Os processos envolvendo a Lei Maria da Penha poderão ser suspensos condicionalmente, em período de quatro anos, conforme determinação da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a Corte, a suspensão do processo dependerá do comportamento do réu e da reparação dos danos causados, quando possível.
A mudança na interpretação da lei pelo STJ ocorreu em dezembro de 2010, mas só foi divulgada nesta semana. A Corte entendeu que a Lei Maria da Penha é compatível com a Lei de Juizados Especiais, que permite a suspensão de pena nos casos em que a condenação for de um período inferior a um ano.
Segundo o relator, Celso Limongi, a medida tem caráter pedagógico para o agressor, pois o processo pode voltar a correr em caso de reincidência. A farmacêutica Maria da Penha, que empresta seu nome à Lei 11.340/06, discorda do desembargador. Ela ficou paralítica depois de sofrer inúmeras agressões e duas tentativas de homicídio por parte do marido.
“A cultura da nossa sociedade, infelizmente é muito machista e ainda vai me surpreender muito em relação à aplicabilidade da lei Maria da Penha. No momento em que um juiz, um desembargador, uma autoridade passa a mão na cabeça de um agressor, ele não conhece a realidade do que é a violência doméstica no país. Saiu uma pesquisa revelando que no país cerca de dez mulheres morrem diariamente em decorrência da violência doméstica”.
Dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República apontam que o serviço de atendimento às vítimas recebeu mais de 340 mil denúncias de violência doméstica de janeiro a julho de 2010. (informações da Radioagência NP)