A Proposta de Emenda Constitucional 471 foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados em primeiro turno com 333 votos favoráveis, 133 contrários e 6 abstenções. Conhecida como PEC dos Cartórios, a proposta quer efetivar interinos de cartórios extrajudiciais sem exigir concurso público. A PEC ainda passará por segundo turno de votação e ainda precisa ser analisada pelo Senado.
O artigo 236, parágrafo 3º da Constituição Federal, delimita que o exercício da atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não sendo permitido vacância de postos por mais de seis meses sem abertura de concurso público. Segundo dados de 2014 do Conselho Nacional de Justiça, a proposta vai beneficiar cerca de 4,5 mil pessoas com titularidade provisória, dentre os 13.785 cartórios existentes no Brasil.
Em 2009, o CNJ encaminhou ao Congresso Nacional nota técnica contra a aprovação da PEC 471. À época, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou que a aprovação da PEC acarretaria retrocessos e favorecia aqueles que, “em ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal, há anos se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira”.
Segundo o ministro Dipp, a PEC conflita com a Resolução 80/2009, editada pelo CNJ, que busca garantir os princípios constitucionais da moralidade pública, da impessoalidade e a forma republicana de governo, “de maneira que os Cartórios de Notas e de Registros sejam preenchidos por cidadãos devidamente aprovados em concursos públicos, e não por pessoas escolhidas por critérios subjetivos e muitas vezes nebulosos”.
Em 2012, o substitutivo elaborado pela comissão responsável por analisar a proposta na Câmara foi rejeitado pelo plenário da Casa. À época, faltaram 25 votos para que o substitutivo fosse aprovado e, após várias tentativas de votação, a PEC não votada. Na noite da aprovação (26/8), os deputados votaram o texto original da PEC, apresentado pelo deputado João Campos (PSDB-GO), porque o substitutivo havia sido rejeitado.
Deputados favoráveis à PEC argumentam que não é justo deixar desamparadas essas pessoas que são responsáveis pelas serventias há anos e que investiram recursos próprios.
GRAVE RETROCESSO — Em nota, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil classificou a aprovação em primeiro turno da PEC dos Cartórios como um grave retrocesso. “Não é possível que em pleno século XXI uma PEC que não atende aos vários princípios republicanos seja avalizada”, diz o texto.
De acordo com a OAB, a proposta traz critérios que se assemelham a uma monarquia, ao manter a hereditariedade dos cartórios e eternizar direitos e privilégios de pessoas por causa de consanguinidade. “Não bastassem tais problemas, do ponto de vista legal a matéria é, inclusive, inconstitucional. Ela fere o direito daqueles que fizeram concurso público — conforme determina a Constituição — e aguardam o momento de assumirem suas vagas.”
Na nota, a OAB pede que o Congresso não aprove a PEC e afirma que, caso seja aprovada, a proposta será questionada no Supremo Tribunal Federal. (informações do Consultor Jurídico)