Na quarta-feira (6), o Senado aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela que altera pontos da Reforma da Previdência para, entre outras questões, incluir estados e municípios no novo sistema de aposentadorias.
Isso significa que, caso a nova PEC avance, as regras de aposentadoria dos servidores federais (como tempo de contribuição e idade mínima) passariam a valer para o funcionalismo estadual e o municipal.
A PEC Paralela foi uma manobra criada pelo Governo Federal para facilitar o trâmite da Reforma da Previdência, impedindo que mudanças no texto original atrasassem a aprovação do projeto.
Com ela, estados, o Distrito Federal e os municípios poderiam adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União por meio de lei ordinária. Os municípios que não aprovarem regras próprias terão que aderir automaticamente ao regime da União, caso o estado do qual fazem parte já tenha aderido.
O texto também abre a possibilidade para que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficam impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.
No novo relatório, também está assegurada pensão por morte de ao menos um salário mínimo para servidores dos estados e municípios. A medida atende a sugestões do senador Paulo Paim (PT-RS).
Regras para servidores
Se a PEC paralela for aprovada, as mesmas regras para os servidores federais serão aplicadas aos servidores dos estados e dos municípios:
– Idade Mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres
– Tempo de contribuição: 25 anos para homens e mulheres, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar
Transição: Os servidores terão opções que exigirão idade mínima menor que a regra definitiva. Na transição por pontos ou no pedágio, será exigido tempo mínimo de contribuição, no funcionalismo ou no cargo.
Cálculo: Quem entrou até 31 de dezembro de 2003 terá benefício integral se atingir idade, pontuação e tempo mínimo de contribuição.
Compra de apoio
A Reforma da Previdência do governo Bolsonaro é uma versão piorada da proposta apresentada pelo governo Michel Temer. Está em fase terminativa, com expectativa de ser promulgada nos próximos dias, apesar de toda a resistência do movimento sindical e de diversos setores da sociedade.
Para garantir a quantidade de votos necessária para conseguir a aprovação, o governo Bolsonaro chegou a prometer a liberação de mais de R$ 5 bilhões em emendas aos parlamentares.
A Reforma da Previdência é parte do projeto do Governo Federal para esvaziamento das responsabilidades do Estado e priorização do uso dos recursos para pagamento da dívida pública ao sistema financeiro. Não por acaso, teve apoio da mídia tradicional e dos setores ligados às elites econômicas e financeiras do país. “A dívida bruta do governo e o persistente aumento dos ativos problemáticos na carteira às grandes empresas continuam sendo os principais pontos de atenção”, afirmou o Banco Central em comunicado no qual pede celeridade na aprovação final da Reforma.
Outros pontos
O texto da PEC paralela promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores, e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também mantém em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a PEC 6/2019 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana que se aposenta por idade.
Hoje, mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por idade precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A PEC 6/2019 prevê um aumento do critério de idade gradual: seis meses a cada ano. A PEC paralela propõe escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.
Outra mudança prevista é a elevação da cota de pensão por morte por dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), 100% do benefício, já que cada filho receberia uma cota de 20%.
Outra permissão prevista seria o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela PEC 6/2019, o beneficiário deverá escolher o benefício maior e terá direito apenas a um pequeno percentual do segundo.
Próximo passo: fazer a resistência
Apesar da aparente facilidade de aprovação no Senado (56 votos a favor e 11 contra, na votação em 1º turno), a PEC paralela deve encontrar certa resistência na Câmara dos Deputados, mais sensível às pressões das bases eleitorais.
Em 2020 haverá eleições municipais, e isso mexe com toda as estruturas políticas locais, uma vez que os prefeitos atuam posteriormente como cabos eleitorais dos deputados. Por isso, os servidores estaduais e municipais precisam desde já fazer pressão sobre os parlamentares, especialmente sobre os deputados federais da base governista (já que a oposição tem se posicionado contrária à proposta). E também sobre os deputados estaduais, para que eles também exerçam pressão sobre os federais.
Fonte: Sindjustiça-RJ