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PEDIDO DE VISTA INTERROMPE NOVAMENTE JULGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS POR BANCOS

A apreciação dos dois processos relacionados à administração de depósitos judiciais por instituições bancárias foi novamente suspensa na sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desta terça-feira (10), devido a um novo pedido de vista. Desta vez, foi o conselheiro e Corregedor Geral de Justiça, ministro César Asfor Rocha, que justificou a vista regimental para “maior reflexão em função da relevância do tema”.

Até a interrupção, o julgamento parcial dos casos, requeridos pelo Banco do Brasil, resultou em sete votos favoráveis à anulação do convênio firmado entre os tribunais de justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais e o Banco Bradesco para depósitos judiciais. Outros três votos foram destinados à continuidade do convênio.

Os dois processos começaram a ser apreciados na sessão do dia 27 de maio último, apresentados pelo relator, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, que defendeu a extinção do acordo e a abertura de concorrência para a participação exclusiva de bancos públicos no certame. Na ocasião, houve pedido de vista pelo conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior após posicionamento contrário da conselheira Andréa Pachá ao voto do relator, acompanhada pelo conselheiro Jorge Maurique.

Nesta terça-feira (10/06), Antonio Umberto seguiu a opinião do relator, num extenso voto em que qualificou a disputa como “um duelo capaz de render ao vitorioso algo como R$ 1,3 bilhão, por dois anos de contrato , afora os ganhos indiretos decorrentes da abertura de contas correntes por advogados, peritos e partes”.

Em seu voto, o relator Altino Pedrozo estimou o spread bancário das operações em torno de 25% sobre os depósitos judiciais nos processos no Rio de Janeiro, atualmente em R$ 5,3 bilhões. Na seqüência dos votos, acompanharam o relator os conselheiros José Adônis de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lôbo, Técio Lins e Silva e Marcelo Nobre. Discordou o conselheiro Joaquim Falcão, ao questionar a citada segurança dos bancos públicos em relação aos bancos privados. (informações do CNJ)

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