Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a pensionistas do Estado do Rio reajuste igual ao dos servidores ativos. O direito ao recebimento do mesmo índice foi retirado pela Emenda Constitucional 47/05, que mudou as regras da Previdência Social. A Corte entendeu ainda que o pagamento do benefício terá que respeitar o corte de 30% do valor que exceder o teto do INSS, hoje de R$4.663,75, na pensão do servidor. A regra está prevista em outra emenda, a 41/03, que pôs fim aos salários iguais entre ativos e inativos.
Para que o pensionista seja contemplado pela decisão do Supremo, o gerador de sua pensão deve ter ingressado até 16 de dezembro de 1998 na Administração Pública, quando foi publicada outra emenda sobre Previdência, a EC20. Também era necessário que na época fossem preenchidos requisitos, como 35 anos de contribuição para homem e 30 anos para mulher.
A decisão do STF atingirá ao menos 1.219 processos semelhantes em outras instâncias. “Se houver reestruturação de carreira do servidor falecido, com reajuste de 40%, por exemplo, o pensionista também receberá”, explica o advogado Rudi Cassel.
Se o funcionário se aposentou antes de 2003 e recebia R$ 14.667, por exemplo, mas morreu depois da Emenda 41, a viúva receberia pensão de R$ 4.667 mais 70% de R$ 10 mil (R$ 7 mil), totalizando R$11.667.
MAIS BENEFICIÁRIOS — Como muitas dessas ações são coletivas, o número de pensionistas com direito ao benefício será maior, acredita André Viz, advogado especialista em Administração Pública. “Quem se enquadra na EC 41 e não entrou na Justiça pode pleitear o reajuste, o retroativo dos últimos cinco anos e benefício daqui em diante”, explica Viz.
AÇÕES EM ANDAMENTO — Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Advogados, acredita que a ação ganha no Estado do Rio vai influenciar todas as futuras pensões. “Como foi repercussão geral, ela afeta os processos em andamento e serve para a esfera administrativa se orientar na concessão de pensões, apesar de não ser uma obrigatoriedade”, explica.
MÃE E FILHO GANHARAM — Era contra essa redução da pensão que a pensionista (viúva) e o pensionista (filho) de um servidor aposentado morto no Estado do Rio de Janeiro reclamaram na ação original. Eles obtiveram vitória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para o ganho integral do benefício avaliado em R$ 3 mil mensais.
INTEGRALIDADE DEVIDA — O Estado do Rio e o Rioprevidência recorreram ao STF, mas perderam. Isso ocorreu após o TJ-RJ entender ser devida a integralidade da pensão por morte no valor dos proventos, do aposentado antes da vigência da Reforma da Previdência (EC 41/03), mas que morreu após a sua publicação, em 31 de dezembro de 2003. (informações da Coluna do Servidor de O Dia)