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PLANOS DE SAÚDE: ANISTIA DE R$ 2 BILHÕES É VETADA POR DILMA

A anistia bilionária aos planos de saúde, que estava embutida na Medida Provisória 627, foi negada pela Dilma Rousseff. O texto publicado ontem no Diário Oficial da União trouxe 10 vetos, entre os quais o artigo que liberava R$ 2 bilhões de multas já aplicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) às operadoras que cometeram infrações. A MP, que trata basicamente de mudanças na tributação dos lucros de subsidiárias de multinacionais brasileiras no exterior, ainda previa a possibilidade de um desconto no passivo das empresas. Conforme o número de penalidades recebidas, haveria um teto para as sanções financeiras.

Se a medida sobre as operadoras fosse aprovada dessa forma, o valor das penalidades aplicadas seria “substancialmente reduzido”, “com risco de incentivo à prestação inadequada de serviço de saúde”. A justificativa dos vetos também acrescenta: “O dispositivo enfraqueceria a atuação da ANS, causando desequilíbrio regulatório”.

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, afirmou ontem, logo após o anúncio da suspensão da venda de 161 planos de saúde oferecidos por 36 operadoras, que, caso a emenda fosse aprovada sem veto, mais de 50 milhões de brasileiros que têm planos de saúde seriam prejudicados. Isso porque a medida enfraqueceria as ações da agência e tiraria recursos do sistema de saúde suplementar.

A MP 267 fixou um prazo de oito anos para que as empresas recolham tributos sobre os lucros auferidos no exterior. Do lucro, 12,5% devem ser tributados logo no primeiro ano. O restante será reduzido ao longo dos demais anos. O objetivo do governo é criar um sistema de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras a partir das suas controladas no exterior.

Um trecho da MP definia que empreiteiras seriam isentas de um aumento imediato da tributação sobre obras fora do país.

O governo acredita que isso “desvirtuaria o modelo de tributação de bases universais” e “implicaria remissão de débitos ocorridos anteriormente à lei, o que traz impacto fiscal sem, contudo, atender ao disposto do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

A construção de aeroportos privados para voos comerciais também foi vetada. O texto diz que “os dispositivos criariam um desarranjo regulatório e provocariam um impacto na operação de aeródromos existentes”.

LIMITE DE COBRANÇA — O artigo vetado pela presidente previa que a operadora de plano de saúde que cometesse de duas a 50 infrações de mesma natureza teria penalidade equivalente a duas infrações. Se forem de 51 a 100 infrações, a cobrança seria de quatro multas. Acima de mil infrações, só 20 delas seriam cobradas. As normas atuais da ANS determinam que as operadoras devem pagar de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infração cometida. (informações do Correio Braziliense)

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