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PRAZOS PROCESSUAIS DO TJRJ NÃO SERÃO SUSPENSOS DURANTE A GREVE DOS SERVIDORES

Os prazos dos processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não serão suspensos em função da greve dos servidores da Justiça fluminense, que já dura dois meses. A decisão foi do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão plenária desta terça-feira (18/11), ao negar recurso a Pedido de Providências de iniciativa da seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro. A Ordem alegou prejuízos ao trabalho dos advogados para cumprir prazos porque estão sem acesso aos processos devido ao funcionamento irregular dos cartórios dos fóruns que, em alguns casos, estão totalmente paralisados.

Para o conselheiro Jorqe Maurique, relator do Pedido de Providências (PP 200810000025609), trata-se de questão jurisdicional e, portanto, não questão administrativa a ser apreciada pelo CNJ. Segundo ele, “a prorrogação ou renovação de prazos diante de razões de calamidade pública, eventos imprevistos ou alheios à vontade da parte, ficam a critério do magistrado”. Maurique disse ainda que o Tribunal de Justiça garantiu que não há prejuízos às partes ou aos advogados, pois a paralisação é parcial. Em outubro, o conselheiro negou pedido de liminar da OAB do Rio, motivando o recurso apreciado pelo plenário do Conselho.

A decisão do CNJ não foi unânime. Em seu voto, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti foi contrário à posição do relator por entender que a matéria é administrativa e dessa forma, pode ser apreciada pelo Conselho. Segundo ele, os serviços à população “estão sensivelmente prejudicados” no Tribunal de Justiça do Rio e que trata-se de “assegurar o acesso à Justiça”. A divergência de Cavalcanti foi acompanhada pelos conselheiros Paulo Lôbo, Técio Lins e Silva, Marcelo Nobre e Joaquim Falcão. (Agência CNJ de Notícias)

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