O Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou, durante reunião nesta segunda-feira (17/3), a inclusão de uma emenda que altera o sistema de escolha dos dirigentes do Tribunal previsto no Regimento Interno. A proposta prevê a ampliação da elegibilidade a todos os desembargadores.
Antes, os candidatos aos cargos de Presidente, de Primeiro, de Segundo e de Terceiro Vice-Presidentes do Tribunal e de Corregedor-Geral de Justiça, deveriam estar entre os cinco desembargadores mais antigos do Tribunal que ainda não tivessem exercido o cargo para o qual se candidatavam. Com a mudança, todos os 130 magistrados podem se candidatar aos cargos.
Já a inclusão do voto dos juízes na escolha do corpo diretivo do Tribunal foi recusada pelo Pleno. O desembargador Edison Feital havia apresentado uma terceira emenda que seria apreciada caso a proposta de mudança no colégio eleitoral não fosse aprovada. A proposição previa a possibilidade da realização de consulta prévia a todos os juízes. No entanto, os magistrados também votaram contra.
A alteração no Regimento Interno com redação final foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico do dia 18/3.
ELEIÇÕES DIRETAS — Em São Paulo, o atual presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini, foi o primeiro magistrado eleito no Estado em uma votação na qual todos os desembargadores do Tribunal puderam se candidatar. A medida foi aprovada, liminarmente, pelo STF.
Existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que objetiva democratizar as eleições dos integrantes da administração dos tribunais, uma vez que suas decisões afetam a vida de milhares de servidores e também da sociedade. A PEC 526/10 garante direito de voto a servidores efetivos e juízes de direito na escolha dos integrantes dos órgãos de direção dos tribunais de justiça. (informações da Fenajud)