Em nota, o governo do Rio de Janeiro afirmou que a presidente do Tribunal de Justiça estadual, desembargadora Leila Mariano, cassou a liminar que tinha suspendido o processo de licitação de Parceria Público-Privada para a gestão do Complexo do Maracanã. De acordo com a nota, a abertura dos envelopes da licitação foi confirmada para esta quinta-feira (11/4), às 10h. Segundo o governo do Rio, 21 empresas estão na disputa pela gestão do Maracanã pelos próximos 35 anos.
Na decisão, a desembargadora explicou que a suspensão da liminar, diferentemente da via recursal, depende apenas da constatação da presença de risco de grave lesão à ordem, segurança, economia e saúde públicas. “No pedido de suspensão não se examina a legalidade da decisão ora impugnada, considerando os estreitos limites da atuação da Presidência do Tribunal, sob pena de usurpação da via recursal”, afirmou.
Para a presidente do TJ-RJ, a simples suspensão do certame, após considerável investimento financeiro do Estado, traz repercussão sobre a ordem econômica da administração pública.
A licitação havia sido suspensa nesta quarta-feira (10/4) por decisão da juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara de Fazenda Pública, que acatou o pedido do Ministério Público. “O prosseguimento do certame licitatório supostamente viciado, envolvendo o Maracanã e o Maracanãzinho, poderá gerar danos de difícil ou mesmo impossível reparação a toda a coletividade”, disse a juíza em sua decisão.
No entendimento de Roseli Nalin, “a absoluta carência de detalhamento dos estudos e a precariedade dos projetos apresentados pelo estado, importa, inexoravelmente, em violação do dever jurídico de conduta transparente, isonômica e com ampla publicidade”.
Ainda segundo a juíza, o objeto da concorrência não tem qualquer relação direta com os eventos que serão realizados no Maracanã (Copa das Confederações e Copa do Mundo), razão pela qual, de acordo com ela, não existe perigo de dano inverso que possa inviabilizar a concessão da medida liminar.
Em Ação Civil Pública proposta na última terça-feira (9/4), o Ministério Público diz que o modelo adotado pelo estado para transferir aos particulares a gestão, operação e manutenção do Estádio Mário Filho (Maracanã) e do Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho), além de obras no entorno do complexo, seria ilegal. Denuncia o direcionamento da licitação para a empresa IMX, de Eike Batista, a sonegação de informações aos interessados, o superfaturamento do estudo prévio e contraprestação pública desnecessária e lesiva aos cofres públicos.
PEDIDO SEM RESPALDO — O secretário da Casa Civil do governo do Rio de Janeiro, Regis Fichtner, afirmou nesta terça-feira (10/4) que não há respaldo legal para a contestação do Ministério Público feita contra a licitação para a concessão do Complexo do Maracanã. O secretário reafirmou que a Lei de Concessões — a Lei 8.987/1995 — admite que uma empresa apresente o projeto e depois participe do processo. Portanto, não há irregularidades no fato de a IMX ter elaborado o estudo de viabilidade do estádio e agora concorrer, ele diz.
“Todas as normas para concessão foram cumpridas rigorosamente. O MP não foi criado para interferir em critérios de conveniência e oportunidade do administrador. A posição ideológica dele, de que o Maracanã deve ser operado pelo estado e não por um particular, não fundamenta o impedimento da licitação” disse Fichtner.
O secretário explicou que todo o processo foi transparente, pois o estado primeiramente publicou edital convidando as empresas a apresentar um projeto de Parceria Público-Privada (PPP) para o Maracanã e apenas a IMX apresentou, no ano passado, a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) para a elaboração do estudo. Em seguida, a Casa Civil avaliou o projeto e sugeriu alterações. Foi feita uma audiência pública, e os editais e anexos foram disponibilizados no site por 30 dias para consulta dos interessados.
“Publicamos o edital de licitação, aberto a qualquer competidor. Fizemos um Data Room para qualquer interessado. Os promotores do MP vieram aqui fazer vistoria e não encontraram nada de errado. Abrimos prazo para vistoria técnica das empresas interessadas e 21 empresas fizeram a visita ao Maracanã. Demos prazo para questionamento do edital e tivemos 52 perguntas respondidas. Então, como se pode dizer que há qualquer favorecimento a uma empresa?”, questionou o secretário, após detalhar as etapas.
Regis Fichtner também argumentou sobre a escolha por demolir o Parque Aquático Julio de Lamare e o estádio de atletismo Célio de Barros. As demolições serão concluídas para dar mais atratividade ao Complexo do Maracanã, abrindo espaço para criação de estacionamento e de um shopping. “O governo quer que o Maracanã tenha um padrão internacional. O estádio precisa de espaço, de entretenimento. Queremos maximizar o potencial que ele tem”, disse o secretário.
Sobre a crítica de discrepância de valores iniciais e finais, o secretário esclareceu que o aumento ocorreu porque foi pedido que a empresa também construísse uma unidade prisional para dois mil detentos e uma escola. Além das obras, a concessionária vai pagar uma outorga anual de R$ 4,5 milhões. Depois de 35 anos, o estádio deverá ser devolvido ao estado nas mesmas condições.
“Não estamos entregando um patrimônio, e sim a gestão dele. O negócio do Estado não é gerir estádio de futebol, e sim cuidar da saúde, da educação. Concedê-lo é uma opção de eficiência para dar mais sustentabilidade ao Maracanã. Investimos nele para cumprir as exigências para sediar o evento, e não para ganhar com a licitação dele. Transformá-lo num grande complexo de entretenimento será bom para o turismo, para a população e para a imagem da cidade” ressaltou.
O secretário reafirmou que todas as exigências técnicas da Fifa para os eventos esportivos foram cumpridas, mas é preciso distinguir entre obrigação e solicitações. Pedidos para a cerimônia de abertura e encerramento das Olimpíadas de 2016, como a alteração da altura do túnel de entrada, por exemplo, não serão atendidas. (informações do Consultor Jurídico)