A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 149/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que torna obrigatório o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. Honorários de sucumbência é o valor que o perdedor do processo tem de pagar ao vencedor, como forma de reembolso dos gastos com advogado.
A proposta altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), que hoje já equipara direitos de advogados públicos e liberais. Mas, segundo o autor, muitos integrantes da Advocacia Geral da União (AGU), de procuradorias e da Defensoria Pública não têm recebido os honorários de sucumbência, e o valor acaba ficando com a parte vencedora (órgãos governamentais ou empresas públicas).
A Justiça tem tido interpretação diversas sobre o assunto, algumas vezes entendendo que os honorários constituem patrimônio público; outras vezes entendendo que, como quem paga esses honorários é a parte contrária, eles não constituem patrimônio público.
A ideia do deputado é assegurar o pagamento expressamente na lei. “É preciso, de uma vez por todas, pôr fim ao tratamento desigual a que têm sido submetidos os advogados públicos”, argumenta Mendonça Júnior.
A proposta tem o mesmo teor do Projeto de Lei 2279/11, do ex-deputado Paulo Rubem Santiago, que foi arquivado ao fim da legislatura passada. (informações da Agência Câmara)