Os mais de 17 milhões de eleitores que justificaram a ausência de votação nas eleições deste ano, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm 60 dias, após o pleito, para regularizar a sua situação no cartório da zona eleitoral em que está inscrito. O eleitor deve apresentar seu requerimento de justificativa eleitoral pessoalmente ou pelos Correios. O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na internet (www.ter-uf.jus.br).
No pedido de justificativa devem constar o nome do eleitor, a data de nascimento, filiação, o número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
A situação não regularizada na Justiça Federal impede o eleitor de obter passaporte ou carteira de identidade, receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como — se aprovado — tomar posse; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
No prazo de seis anos, o eleitor poderá ter o título automaticamente cancelado se não votar em três eleições consecutivas, não justificar a sua ausência e não quitar a multa devida. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. (informações da Agência Brasil)