Já está em vigor a Lei nº 13.551/2008, que trata da recomposição das perdas salariais dos servidores do TJ pernambucano. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 16 de setembro.
O novo dispositivo legal recupera perdas de 50,35%, que se acumularam durante os últimos 13 anos, que serão pagas em cinco parcelas. O pagamento da primeira parcela — 10% retroativos a maio de 2008 — será feito na folha de setembro. As segunda, terceira e quarta parcelas — de 8,12% cada — serão concedidas em 1º de maio de 2009, 2010 e 2011, respectivamente. Em 1º de maio de 2012 será incorporada a quinta e última parcela, esta de 8,14%. (com informações do Sindjudpe e da Ascom-TJPE)