Depois de uma série de chantagens e negociatas, a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Reforma da Previdência. O projeto começa a tramitar no Senado Federal, onde deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e por duas votações no plenário.
Para conseguir a aprovação de uma das propostas mais antipopulares da história recente do Brasil, o Governo Federal prometeu cerca de R$ 8 bilhões em emendas parlamentares aos deputados federais.
Os setores interessados na reforma também promoveram uma verdadeira chantagem midiática, ora ameaçando cortar o salário dos servidores público caso o projeto não passasse, ora vociferando que o país quebraria.
A verdade é que, se for definitivamente aprovada, a Reforma da Previdência obrigará todos os trabalhadores brasileiros, dos setores público e da iniciativa privada, a trabalharem mais em troca de um benefício menor.
Quem festeja são os bancos e as instituições financeiras, com lucros astronômicos das previdências privadas e com a entrada de mais dinheiro no esquema obscuro da dívida pública.
Para amenizar o teor da Reforma da Previdência, os deputados federais retiraram os estados e os municípios e o modelo de capitalização do texto. Ficará a cargo dos governadores a realização de reformas semelhantes nos estados.
Os senadores já estão formulando Propostas de Emenda Constitucional (PECs) paralelas que preveem a inclusão dos servidores estaduais e municipais e a implementação do modelo de capitalização.
Não há dúvidas de que se trata de um plano deliberado de desmonte da Previdência Social como a conhecemos. Nesse jogo, pouco importa o rechaço popular ao projeto. Interessa mais agradar setores que já são privilegiados no país.
O que muda?
Em linhas gerais, o texto da Reforma da Previdência prevê a fixação de uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens para trabalhadores dos setores privado e público. As servidoras públicas terão que trabalhar sete anos a mais para terem direito à aposentadoria.
Além da idade mínima, os trabalhadores deverão ter contribuído por pelo menos 20.
Os 20 anos de contribuição garantem, ao trabalhador, um benefício no valor de 60% da média de todos os seus salários. Cada ano a mais de contribuição adiciona 2% no valor do benefício, até chegar a 100%. Ou seja, para receber 100% da aposentadoria, o trabalhador deverá contribuir por 40 anos.
Aos servidores públicos, ficam disponíveis duas regras de transição e para os do setor privado, quatro. Todas as opções envolvem o aumento do tempo de contribuição e da idade mínima.
A reforma mexe, também com as regras de concessão das pensões por morte, que não serão mais de 100% do valor do benefício. Ela será de 50%, com acréscimo de 10% para cada dependente.
É hora de resistir e dizer NÃO ao desmonte da Previdência Social!
Fonte: Sindjustiça-RJ