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RESOLUÇÃO SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO JUDICIÁRIO ENTRA EM VIGOR EM 60 DIAS

A Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece horário de funcionamento dos tribunais, já está disponível no site do CNJ. O normativo, que altera a Resolução 88, estabelece como regra geral que o atendimento ao público deve ser feito das 9h às 18h, no mínimo, e de segunda a sexta-feira. Mas permite a adoção da jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço, “no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais”.

A nova redação atende à necessidade de pequenas unidades do Judiciário, com número insuficiente de servidores. “O objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem apenas dois ou três funcionários”, esclarece o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr.

Os tribunais terão 60 dias, a partir de ontem (4/5), para se adaptar à Resolução 130. (com informações do CNJ)

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