Foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro de 22 de maio a Lei 6243/12, que cria a Fundação de Previdência Complementar para os Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (RJPrev). A medida não atinge os atuais servidores ativos e inativos do estado e será válida apenas para os aprovados em concurso público a partir de agora.
O RJPrev é o segundo fundo de previdência complementar criado para custear a aposentadoria de servidores públicos estaduais no país. O primeiro foi o SP-Prevcom para os servidores do estado de São Paulo e sancionado em dezembro de 2011. No mês de março, o Senado Federal aprovou a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que instituiu o regime de previdência complementar para os futuros servidores da União. A criação da Funpresp foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no dia 2 de maio.
A proposta aprovada no Rio de Janeiro estabelece a limitação das aposentadorias dos futuros servidores fluminenses até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — hoje fixado em R$ 3.916,20 — como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada. Para os servidores que ganham acima desse valor, a complementação das aposentadorias será responsabilidade da RJPrev. A alíquota de contribuição para o fundo será de até 8,5%, assim como a contrapartida do governo estadual, sobre o que exceder o teto da Previdência.
A RJPrev será estruturada na forma de fundação pública de direito privado — com autonomia administrativa, financeira e gerencial — e abrangerá servidores do Poder Executivo estadual, inclusive autarquias e fundações públicas, magistrados e membros do Ministério Público, conselheiros do TCE, membros da Defensoria Pública e servidores destes órgãos. (com informações do MPS)