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Saiba como a Reforma da Previdência afeta você

O Governo Federal apresentou os primeiros termos de sua nova proposta de Reforma da Previdência. O texto propõe mudanças que obrigarão os assalariados a trabalharem por mais tempo e,  raças ao sistema de capitalização, correrem o risco de receber benefícios reduzidos. O que mais preocupa é que a capitalização já se mostrou uma experiência falida em quatro países da América Latina: Chile, México, Colômbia e Peru. Todos estudam implantar alternativas ao modelo e lidam com o caos social gerado por ele. Confira as principais mudanças da PEC:

Capitalização

Esse sistema é uma espécie de poupança do trabalhador. Todos os meses, o percentual recolhido do salário é depositado em uma conta individual. Quando o beneficiário se aposenta, passa a receber um valor com base no que tem guardado em seu próprio fundo. O dinheiro é administrado por empresas públicas ou privadas.
Quem passou um tempo desempregado ou na informalidade, ou fez contribuições muito baixas, poderá viver com rendimentos insuficientes para sua subsistência ao se aposentar.

Idade mínima

A idade mínima é fixada em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
A proposta aumenta em 7 anos o tempo para aposentadoria das mulheres, desconsiderando sua tripla jornada.

Gatilho

A PEC define que a idade mínima seja revista a cada 4 anos, para acompanhar o aumento da expectativa de vida da população.
A máxima de que as gerações futuras podem “trabalhar até morrer” pode se tornar literal.

Tempo mínimo de contribuição

A proposta é de que o tempo mínimo suba de 15 para 20 anos, com direito a 60% do benefício. Para servidores públicos, a idade mínima é de 25 anos. Para se aposentar com o valor integral, é  preciso contribuir por, no mínimo, 40 anos.

Pensões

As pensões por morte serão equivalentes a uma cota familiar de 50% e cotas de 10% por dependente. O valor será calculado sobre os proventos a que o servidor teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Famílias que percam seus principais provedores podem não receber a assistência necessária e ideal.

Regra de Transição

A regra de transição para trabalhadores que estão inseridos em um sistema e irão se aposentar em outro será por agrupamento de pontos, começando em 86 para mulheres e 96 para homens. A fase transitória irá durar 12 anos, até que a idade mínima do novo sistema passe a valer para todos.

Como funciona o cálculo da pontuação?

• Descobre-se o ano em que o trabalhador se aposentaria por tempo de contribuição na regra atual (30 anos para mulheres e 35 para homens);
• Soma-se a idade que o trabalhador terá naquele ano + o tempo de contribuição;
• Cada ano adicional de contribuição equivale a dois pontos extras;
• A pontuação mínima avança progressivamente.

 

Fonte: Sindjustiça-RJ

 

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