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SANCIONADA LEI QUE ACABA COM OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DE CÓPIAS AUTENTICADAS

O governador Sérgio Cabral sancionou a Lei nº 5.069, que põe fim à obrigatoriedade de apresentação das cópias autenticadas nos órgãos públicos do Estado do Rio. A lei, de autoria da então deputada estadual Andréia Zito, foi publicada no Diário Oficial do Estado.

A partir de agora a população fluminense não irá mais gastar cerca de R$ 4,44 por cada documento que precise ser autenticado para apresentação nos órgãos estaduais. O próprio servidor estadual poderá, mediante comprovação com o documento original, declarar que a cópia confere com o original.

Uma pessoa que precisa apresentar documentos básicos, como identidade, CPF, comprovante de residência e histórico escolar, gastaria cerca de R$ 17,76 com autenticação das cópias em cartório. Com a nova lei, o custo será apenas de cópia comum, cerca de R$ 0,10 por cada.

Fonte: Extra

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