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SAÚDE: DECRETO DO CABRAL TRAZ INSTABILIDADE E AUMENTO DA CARGA HORÁRIA

Em mais um passo para privatizar de vez a saúde pública do estado e favorecer grupos econômicos, o governador Sérgio Cabral Filho baixou o decreto 43.865, no dia 2 de outubro. O documento estabelece normas de migração de servidores estatutários para fundações de direito privado. Estas passarão a administrar os hospitais estaduais.

O decreto é um desrespeito total aos funcionários públicos e à população. Reforça o objetivo de que o hospital passe a ser comandado pela fundação (na verdade, uma empresa qualquer) segundo as regras do mercado, sempre visando o lucro e não a valorização do servidor e a saúde do paciente. O decreto fixa normas baseadas na pressão diária e sistemática sobre os servidores, na exigência do aumento da produtividade a qualquer preço, no controle dos horários com ponto biométrico e, até mesmo, na restrição a direitos garantidos por lei, como o número de dias de licenças médicas que passa a ser limitado.

O decreto é, em resumo, a institucionalização do assédio moral, causador do adoecimento físico e psicológico do trabalhador. Seu conteúdo visa usar os servidores para acabar com a própria categoria, e, aos poucos, substituí-la por empregados públicos contratados pelas fundações. Uma armadilha, portanto. É prejudicial também aos pacientes, já que prevê o aumento da produtividade baseado no número de atendimentos (consultas e cirurgias) e não na melhora da qualidade. Além disso, a lei 5.164 que autorizou a criação das fundações abre brechas para que, no futuro, a população tenha que pagar pelos serviços prestados pelos hospitais.

Pelas regras do decreto 43.865, a migração gera instabilidade para o servidor que passa a ser um joguete nas mãos das fundações privadas de saúde. Não é o servidor, mas a fundação que decide em que unidade ele passará a trabalhar. Pode ser transferido para qualquer outro hospital que não seja aquele no qual sempre trabalhou, mesmo tendo feito concurso especificamente para a unidade, caso a demanda exceda o número de vagas estabelecido pela fundação. A decisão sobre o local de trabalho estará sempre nas mãos do gestor privado. O artigo 2º não deixa dúvidas quanto a isto: “A Fundação Saúde definirá a lotação das Unidades Hospitalares sob sua gestão, por cargo e quantidades de vagas”.

Mas o decreto vai além no seu arbítrio e desrespeito aos profissionais de saúde estatutários. Diz textualmente que os que não cumprirem a jornada estabelecida ou não atingirem as metas de desempenho a serem definidas pela fundação “serão imediatamente devolvidos aos seus órgãos de origem”. Agride outro direito ao estabelecer a mudança na carga horária: os servidores serão obrigados a cumprir a mesma jornada que os empregados públicos da fundação, passando a ser controlados pelo ponto biométrico.

O decreto tem outras ilegalidades, como a que restringe o tempo de afastamento para o tratamento de doenças. A licença médica não pode ultrapassar “30 dias corridos ou 45 dias escalonados” no período de um ano.

ADICIONAL PROCURA ENGANAR E DOURAR A PÍLULA — O decreto é uma armadilha. E traz uma isca para enganar os estatutários. Ela tem nome e sobrenome. Chama-se adicional remuneratório. A verba seria um incentivo aos que migrassem para as fundações privadas. O que o governo não explica é que o adicional vai variar segundo as metas de produtividade estabelecidas.

Vale ressaltar que o adicional remuneratório não é incorporado ao salário. Não significa, portanto, uma real garantia de aumento, nem pode ser levado em conta quando da aposentadoria. Mais grave ainda: pode ser retirado a qualquer momento, como estipula o artigo 16 do decreto, ao prever que ‘o adicional remuneratório deixará de ser pago quando a cessão (migração) for encerrada por qualquer motivo’.

O adicional também deixará de ser creditado a servidores que ultrapassem o limite estabelecido para o tratamento de doenças. O artigo 13º, parágrafo 1º diz que quem migrar deixará de receber a verba, caso a licença médica ultrapasse ‘o prazo de 30 dias corridos ou 45 dias escalonados’ no período de um ano. (com informações do Sindsprev-RJ)

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