O Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo quer impedir que a categoria tenha desconto na folha de pagamento pelos dias de paralização. No Mandado de Injunção apresentado no Supremo Tribunal Federal, o sindicato pede que seja reconhecido o direito de greve dos servidores auxiliares.
A defesa da entidade argumenta que foi necessário entrar com o Mandado de Injunção depois que o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que os efeitos da decisão do Plenário do STF no julgamento conjunto dos MI 670, 708 e 712 não possui efeito erga omnes, ou seja, não alcança todos os servidores públicos do país. Para o ministro, o Mandado de Injunção “destina-se à concretização, caso a caso, do direito constitucional não regulamentado, e, consequentemente, sua decisão tem efeito interpartes”.
Em outubro de 2007, depois de reconhecer a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o exercício do direito de greve no setor público, os ministros do STF decidiram que, enquanto a situação persistir, aplica-se a lei de greve da iniciativa privada (Lei 7.783/89). Para a defesa do sindicato, a decisão do STF alcançou todos os servidores, e não somente as partes especificadas naqueles processos.
“Assim, diante da insegurança jurídica instalada, da demora no processamento e julgamento do agravo regimental interposto contra a decisão do eminente ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 10.224, e das sucessivas manobras e práticas abusivas e antissindicais perpetradas pelo egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo em face da categoria aqui representada, tem lugar o presente Mandado de Injunção”, alega o sindicato.
A defesa afirma, ainda, que os servidores auxiliares têm exercido seu direito de greve com “responsabilidade e coerência, observando a legalidade e o bom senso”. Com base na Resolução 520/2010, o TJ-SP tem efetuado o desconto dos dias parados. “Tal conduta é uma violência, que já vem sido combatida pelas reiteradas decisões do STJ, que respeita a autoridade desta mais alta Corte e assegura o legal exercício do direito de greve aos servidores públicos civis”, diz o sindicato.
Na inicial, a entidade sindical transcreve decisão da ministra Ellen Gracie no MI 1.695, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese), sobre o mesmo tema. Na ocasião, a relatora afirmou que o sindicato não possuía “interesse de agir”, na medida em que buscava para o seu caso específico provimento que “já foi concedido e estendido a todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais do Brasil” pelo STF. (informações do Consultor Jurídico)