Skip to content

SERVIDORES SE MOBILIZAM PARA DEFENDER AUTONOMIA DO MPU

Nesta semana começaram a circular e-mails destinados à imprensa, assinados por servidores do Ministério Público da União, defendendo a autonomia orçamentária do órgão. A mobilização é uma resposta a “grave violação” que a presidente da República fez a separação de Poderes e a autonomia do Ministério Público da União.

Em agosto, a presidente Dilma Rousseff encaminhou o projeto da Lei Orçamentária (LOA) de 2013 ao Congresso Nacional sem incluir integralmente as projeções e os valores da proposta do MPU no projeto da LOA.

No último dia 17, os advogados Pedro Gordilho e Alberto Pavie Ribeiro impetraram um Mandado de Segurança para impugnar ato comissivo da presidente Dilma Roussef. No mesmo dia (17/9), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou com Mandado de Segurança com o objetivo de incluir na proposta da LOA a integralidade dos valores solicitados pelo Ministério Público da União.

Os servidores defendem o Mandado de Segurança proposto por Gurgel que, segundo eles, visa a preservação da autonomia orçamentária do Ministério Público, prerrogativa que é assegurada pela Constituição Federal. Eles afirmam, ainda, que a proposta orçamentária tem como objetivo, além do aumento de salário, a contratação de mais recursos humanos, bem como a melhoria e ampliação de instalações físicas. Apesar de assinados por servidores diferentes, todos os e-mails possuem conteúdo semelhante.

TCU TAMBÉM DEFENDE AUTONOMIA — Uma nota publicada no último dia 19 de setembro, no Boletim Informativo dos Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), afirma que o TCU defende autonomia orçamentária do MPU.

A nota afirma que não é novidade a constatação de excessos do Poder Executivo no processo de elaboração da proposta orçamentária da União e que o desrespeito ao poder de autogoverno dos Poderes, MPU e TCU é recorrente.

De acordo com a publicação, não há espaço no ordenamento jurídico brasileiro para o Poder Executivo alterar as propostas orçamentárias elaboradas pelo MPU, Judiciário e TCU, que devem seguir os termos e limites fixados pela LRF e pela LDO, conforme estabelecem os artigos 99 e 169 da Constituição. (informações do Consultor Jurídico)

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Veja Também

Outras Notícias

NOTA DE PESAR

Com enorme tristeza, comunicamos o falecimento da colega Claudia Maria Teixeira Rivas. Maria era serventuária aposentada e trabalhou na 1ª vara de família de Nova

NOTA DE PESAR

Com enorme tristeza, comunicamos o falecimento do colega Joel Ciriaco. O velório está acontecendo hoje, 04 de julho, às 9h, na capela 05, no cemitério