O Sind-Justiça repudia, de forma veemente, o desconto dos dias da greve que foi efetivado sobre o auxílio-alimentação/refeição da categoria. Apesar de ter abonado os mesmos dias quanto aos salários, a Administração do TJRJ demonstrou a sua completa incoerência em aplicar essa punição ao referido benefício, trazendo assim um enorme prejuízo aos serventuários.
É importante ressaltar que o Sind-Justiça apresentou Requerimento solicitando o não desconto, mas o presidente do Tribunal, desembargador Murta Ribeiro, o indeferiu. Mesmo assim, demos entrada, na semana passada, num Recurso Hierárquico no Conselho de Magistratura.