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VITÓRIA! SINDICÂNCIA CONTRA 8 SERVENTUÁRIOS É ARQUIVADA

O Departamento Jurídico do Sindicato se saiu mais uma vez vitorioso, recentemente, na defesa de oito serventuários, todos lotados na 35ª Vara Criminal. Eles estavam listados numa sindicância para apuração de uma suposta irregularidade: destruição dos autos de um processo, onde ele foi “picotado”.

Coube aos advogados do Sind-Justiça fazer a defesa dos servidores. O resultado foi o arquivamento da sindicância, no dia 10 de dezembro, pela juíza titular da citada Vara, revendo o seu próprio conceito inicial. Em sua decisão, a magistrada afirma que “trata-se de fato isolado e não há indícios da participação de funcionários, sendo que nenhum proveito seria aferido pelo funcionário ou terceiro”. A juíza considerou suficiente a defesa escrita pelo Departamento para o esclarecimento dos fatos, não realizando assim a audiência para interrogatório.

“No que tange à preliminar de suspeição, não cabe tal alegação quanto ao Juízo Suscitante, sob o argumento de que, nos considerando, foi utilizada a expressão ‘de que a destruição do feito ocorreu por ato de serventuário lotado na serventia, na época dos fatos’. O uso desta expressão destacada demonstra a manifestação do texto no sentido de tentar induzir o leitor ao erro, fazendo crer que o Magistrado estivesse agindo por ato de vindita pessoal, o que não é o caso, tendo em vista o teor da portaria que instaurou a sindicância…”, declara a juíza em suas fundamentações.

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