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SINDICATO DE MINAS PREPARA MANDADO DE SEGURANÇA PELA JORNADA DE 6 HORAS

Foi publicada nessa segunda-feira (08/03) a decisão do presidente do TRT de Minas Gerais, desembargador Eduardo Augusto Lobato, com a negativa ao recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg) contra a Portaria nº 14, a mesma que estipulou a jornada de trabalho de 7 horas para os servidores desta Justiça do Trabalho. O presidente também se negou a fornecer ao sindicato cópia integral do processo administrativo que versava sobre a aplicação da Resolução nº 88 do CNJ no âmbito daquele Tribunal.

O Sitraemg informa que sua decisão baseia-se no fato de que “A MA-01766-2009-000-03-00-1, na qual foi interposto o Recurso Administrativo mencionado, foi retirada de pauta da sessão do Órgão Especial, conforme certidão negativa exarada pelo Ilmo Diretor Judiciário à FL. 169, pelo que não houve julgamento. (…) Lado outro, o Recurso Administrativo previsto no Art. 182 do RITRT somente pode ser interposto em matéria administrativa, contudo, como dito acima, a MA-01766-2009-000-03-00-1 foi retirada de pauta, pelo que não há decisão quanto mais possível de Recurso naquele Processo”.

O Sintraemg afirma que não desiste da luta pela jornada de 6 horas para os servidores do TRT, e já está preparando Mandado de Segurança contra a decisão que indeferiu o recurso. (com informações do Sitraemg)

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