Na manhã de hoje (7) o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) publicou a Resolução do Conselho de Magistratura (CM) 3/2019, que lista regras para que servidores aposentados realizem o processo de recadastramento.
Assim que as diretrizes foram publicadas, o Sindjustiça-RJ entrou em contato com a administração para buscar informações sobre o procedimento exato que precisa ser realizado pelo segmento.
De acordo com o Tribunal, os aposentados que já atualizaram seus dados entre janeiro e maio deste ano não precisam repetir o processo. As novas regras valem apenas para quem ainda não se recadastrou.
Para os serventuários contemplados por essa resolução, as chamadas serão feitas de acordo com o último dígito do número de matrícula de cada servidor. O calendário será o mesmo previsto para os servidores da ativa, de acordo com a tabela a seguir:
Para atualizar o cadastro, os aposentados devem comparecer à qualquer agência ou posto de atendimento do Banco Bradesco com a seguinte documentação:
– Carteira funcional ou carteira de identidade que tenha sido expedida há menos de 15 anos;
– CPF;
– Comprovante de residência atualizado. Serão aceitas correspondências bancárias e contas de luz, água ou telefone.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sindjustiça-RJ pelo telefone (21) 3528-1200.
Fonte: Sindjustiça-RJ