O Sindjustiça-RJ requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ, órgão a quem compete a fiscalização e normatização do Poder Judiciário em todo o país) que sejam dispensados do trabalho presencial os servidores cujas atividades não sejam essenciais durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19).
A medida se fez necessária porque o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com o objetivo de atender às diretrizes fixadas pelo CNJ por meio da Resolução 313 de 2020 – que suspendeu prazos e determinou o trabalho remoto em grande escala aos órgãos do Poder Judiciário – instituiu o “Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência”, mas acabou por exigir a presença de servidores nas dependências físicas dos órgãos, expondo-lhes a riscos desnecessários.
Em que pese o esforço da Administração do Tribunal em adotar medidas para garantir a segurança dos servidores e da população como um todo, escalou para plantões presenciais servidores integrantes dos segmentos de psicólogos, assistente sociais e comissários de Justiça, cujas atribuições não se amoldam à determinação de trabalho presencial durante o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência, devido às suas peculiaridades.
Conforme pontuado pelo sindicato, as equipes técnicas e de comissários podem auxiliar na resolução de situações excepcionais à distância, tendo em vista que a condução da criança, do adolescente ou do idoso é feita pelo Conselho Tutelar, sendo dispensável, portanto, a presença de servidores no local do plantão.
O advogado Rudi Cassel, que assessora o Sindjustiça-RJ, salienta que “a convocação para comparecer presencialmente ao plantão configura exigência desarrazoada que impõe aos servidores severo e desnecessário risco à saúde, pois a eles não foram disponibilizados os equipamentos de proteção individual adequados, além de que deveriam realizar suas tarefas à distância”.
A Reclamação recebeu o número 0002457-34.2020.2.00.0000 e aguarda apreciação do pedido liminar.