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Sindjustiça-RJ solicitou ao CNJ a suspensão da retomada dos prazos processuais

O Sindjustiça-RJ solicitou ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, que prorrogue a suspensão dos prazos relativos aos processos com tramitação eletrônica, pois seriam retomados a partir de 4 de maio de 2020.

Em que pese o cuidado que o CNJ teve ao determinar a suspensão dos prazos processuais até então (Resolução CNJ 313, de 2020), a parcial retomada dos processos eletrônicos (Resolução CNJ 314, de 2020) ignora o contexto dos servidores para o seu cumprimento, pois o bem-vindo uso do teletrabalho não retira o fato de que, para a sua realização, ainda é exigido o movimento (ainda que reduzido) de vários esforços físicos, com a intensificação do contágio. Atualmente, cogita-se inclusive o lockdown, que seria o isolamento mais severo.

Por isso, é preciso que o CNJ reconsidere a retomada dos prazos eletrônicos, pois os servidores não receberam equipamentos adequados para forçar uma rotina próxima do cotidiano anterior à pandemia. Para o Sindjustiça-RJ, o CNJ deve manter suspensos os prazos eletrônicos como medida de prevenção à saúde do servidor e do jurisdicionado.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, da assessoria do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o momento exige alteridade, o que demanda a reflexão de que a não prorrogação da suspensão desses prazos atingirá desproporcionalmente grande parte do público que lida com a rotina judiciária, sendo que a retomada desses processo eletrônicos não prejudicará apenas a vida dos servidores, mas também dos advogados e jurisdicionados”.

O processo recebeu o nº 0003327-79.2020.2.00.0000 e será apreciado em regime de urgência.

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