Skip to content

SITE SOBRE ASSÉDIO MORAL DÁ DICAS DE COMO IDENTIFICAR ESTE PROBLEMA NO LOCAL DE TRABALHO

No site http://www.assediomoral.org/ você encontra informações sobre o que é Assédio Moral e as leis que protegem o trabalhador. Este site é administrado por uma equipe de profissionais da área da saúde e nele existe um questionário e um espaço para escrever o assédio vivido. É possível denunciar sem se identificar.

» E o que é assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares.

Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este pressupõe o seguinte:

1.repetição sistemática;
2.intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego);
3.direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório);
4.temporalidade (durante a jornada, por dias e meses),
5.degradação deliberada das condições de trabalho.

Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Veja Também

Outras Notícias

NOTA DE PESAR

Com enorme tristeza, comunicamos o falecimento da colega Claudia Maria Teixeira Rivas. Maria era serventuária aposentada e trabalhou na 1ª vara de família de Nova

NOTA DE PESAR

Com enorme tristeza, comunicamos o falecimento do colega Joel Ciriaco. O velório está acontecendo hoje, 04 de julho, às 9h, na capela 05, no cemitério