Estão tramitando no Órgão Especial quatro Representações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a constitucionalidade do aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro de 11% para 14%.
Além da distribuída pelo nosso Sindicato, também ingressaram com ações o SEPE (SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDEDUCAÇÃO), a FASP (FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO) e o Deputado Estadual Flávio Nantes Bolsonaro.
Todas as ações já contam com pareceres da Procuradoria e devidamente relatadas pelo Desembargador Fábio Dutra que, no dia de hoje, exarou o seguinte despacho:
“DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 0027721-29.2017.8.19.- Devem ser apensados os autos das Representações de Inconstitucionalidade nº 0027457-12.2017.8.19.0000, 0027721- 29.2017.8.19.0000, 0030222-53.2017.8.19.0000 e 0030847-87.2017.8.19.0000, para que ocorra a apreciação dos pedidos de liminares e os julgamentos definitivos de forma conjunta, tendo em vista a semelhança dos pedidos e das causas de pedir. 2) – Após, será feito o julgamento conjunto dos pedidos liminares formulados em cada uma das Representações de Inconstitucionalidade acima mencionadas. Rio de Janeiro, 27 de abril de 2018. DES. FABIO DUTRA.”
O SIND-JUSTIÇA está acompanhando de perto a tramitação e manterá a categoria informada.