O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 4/02, decidiu que é inconstitucional a punição por parte dos governantes de servidores em estágio probatório que participem de greves ou paralisação. No julgamento, os ministros derrubaram uma norma feita pelo governador de Alagoas em 2004, que previa punição para servidores nessa situação. Segundo o site do STF, “para os ministros, não há embasamento na Constituição para que se faça distinção entre servidores estáveis e não estáveis, nos casos de participação em movimento grevista”.
A norma punitiva do governo de Alagoas foi derrubada a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3235 ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). Entre outros argumentos, a Adin 3235 questiona que a norma impede o livre exercício do direito de greve pelos servidores em estágio probatório, o que contraria o art. 37 da Constituição.
O julgamento foi muito demorado, tendo começado em dezembro de 2005. De qualquer maneira, a decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros presentes à sessão.