A sucessão ao desembargador Luiz Zveiter na presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro vem agitando os corredores do Tribunal de Justiça do estado. Zveiter termina seu primeiro biênio na corte eleitoral no dia 6 de fevereiro, e não continuará para o segundo, já que o cargo não permite reeleição. No último dia 10 de dezembro, foi eleita para a função, em chapa única, a atual vice-presidente do tribunal eleitoral, desembargadora Letícia Sardas. Para opositores, Zveiter adiantou a escolha para o comando do TRE para tirar do páreo o desafeto Bernardo Garcez, desembargador que assume vaga no tribunal eleitoral entre janeiro e fevereiro deste ano. Zveiter nega.
As reclamações começaram depois da escolha de Garcez, no dia 17 de dezembro do ano passado, para ocupar a vaga de Zveiter como juiz do TRE. Zveiter poderia exercer mais um mandato como julgador no tribunal eleitoral, mas recusou a função. Ao sair, segundo colegas do tribunal, apoiou dois candidatos para ocupar as vagas na corte destinadas a desembargador e juiz do TJ: o desembargador Ademir Pimentel e o juiz Antônio Gaspar, atual corregedor TRE.
Ambos foram derrotados por Garcez e por seu apadrinhado, o juiz Alexandre Mesquita. Por isso, Garcez, presidente da 10ª Câmara Cível do TJ-RJ, foi considerado o grande vitorioso nas sessões que escolheram os membros do TRE para o biênio 2013-2014.
Para o desembargador Siro Darlan, o TJ do Rio “resolveu fazer uma limpeza no Tribunal Regional Eleitoral, dando uma resposta aos desmandos de Luiz Zveiter”, conforme escreveu em seu blog. A escolha de Garcez, para Darlan, foi o fim da “era Zveiter”. Bernardo Garcez está de férias e a ConJur não conseguiu contato até o fechamento desta reportagem.
As vitórias no Tribunal Pleno empolgaram os partidários de Garcez no TJ. Eles acreditam que, se concorresse com Letícia, o desembargador conseguiria maioria no TRE para presidir a corte. Mas a sucessão presidencial aconteceu no dia 10 de dezembro, antes da posse de Garcez no cargo de membro do TRE — que deve acontecer entre os dias 31 de janeiro e 6 de fevereiro. O que os opositores a Zveiter dizem é que, na qualidade de presidente da corte eleitoral, ele antecipou as eleições para eliminar as chances de Garcez.
RESOLUÇÕES — Luiz Zveiter se defende das acusações citando regra do Conselho Nacional de Justiça que obriga que as eleições ocorram, “no mínimo, 60 dias antes do término do mandato de seus antecessores”, como afirma a Resolução 95/2009.
Ele também cita a Resolução 20.958/2001 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma afirma que os juízes de tribunal eleitoral da classe de magistrados têm até 20 dias antes do término de seus mandatos para comunicar ao tribunal competente sobre sua saída da corte eleitoral. Cabe ao tribunal competente escolher o sucessor.
“O que eles queriam é que eu esperasse o Garcez tomar posse para fazer as eleições. Mas não posso deixar de cumprir uma resolução do CNJ”, afirma Zveiter.
REGIMENTO INTERNO — Outra das acusações feitas a Zveiter é que, no ano passado, ele comandou uma alteração no Regimento Interno do TRE. Uma dessas alterações foi a Resolução 831, de setembro, que alterou o artigo 3º. A redação anterior dizia: “O tribunal elegerá, em votação secreta, para a sua presidência, um dos dois desembargadores para o mandato de dois anos ou até o término do biênio, proibida a reeleição. Caberá ao outro a vice-presidência. Por igual processo, dentre os outros membros do tribunal, um será eleito para as funções de corregedor”.
Com a alteração, o artigo 3º passou a dizer que “o tribunal elegerá para a sua presidência um dos dois desembargadores estaduais, para o mandato de dois anos ou até o término do biênio. Caberá ao outro a vice-presidência”.
“Achavam que eu tinha feito isso para poder me reeleger, mas eu não só não tentei me reeleger como não vou ficar para o segundo biênio”, se defende Zveiter.
O desembargador tem até o dia 6 de fevereiro para deixar o TRE, mas acredita que sairá antes. Desde 2006, quando foi escolhido corregedor-geral do Rio, ele exerce cargos administrativos na Justiça do Rio. Como julgador, exerce a função de presidente da 1ª Câmara Criminal do TJ. (informações do Consultor Jurídico)