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SUPREMO ARQUIVA AÇÃO DE SERVIDORES CONTRA RESOLUÇÃO 88 DO CNJ

O site de notícias Última Instância publicou no último dia 22 de dezembro matéria informando que o ministro Eros Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou um mandado de segurança ajuizado contra a Resolução 88 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A norma dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão, bem como o limite de servidores requisitados.

Segundo a matéria, a ação foi apresentada pelo Serjal-AL (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas) especificamente contra o ponto da resolução que delimita em oito horas diárias, e quarenta semanais, a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário daquele Estado.

O sindicato questionava também a determinação do CNJ para que todos os Tribunais de Justiça do país, onde a jornada de trabalho for inferior a esse tempo, enviem projeto de lei para as respectivas Assembleias Legislativas para que aprovem a adequação ao horário apresentado.

Para o relator, ministro Eros Grau, o ato questionado disciplina situações gerais e abstratas “cuja aplicabilidade depende da edição de outros atos normativos, no âmbito de cada Estado-membro”. Assim, ele considerou que, nessas circunstâncias, não é possível a impetração de mandado de segurança.

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