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SUPREMO PROÍBE UNIVERSIDADES PÚBLICAS DE COBRAR MATRÍCULAS

As universidades públicas não podem mais cobrar taxas de matrículas dos seus alunos. Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram que a taxa de cobrança é inconstitucional, em julgamento conjunto de vários recursos extraordinários realizado ontem (13).

O principal recurso julgado foi o da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, a favor de sete candidatos aprovados em vestibular da UFG. O TRF-1 entendeu que a cobrança da taxa de matrícula feria a constitucionalidade do artigo 206, inciso IV, da Constituição, que determina que as instituições públicas de ensino têm a obrigação de prestar educação gratuita.

Ao final do julgamento dos recursos, os ministros do STF aprovaram, por unanimidade, súmula vinculante sobre a inconstitucionalidade da cobrança de matrículas de alunos em universidades públicas.

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