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TCE-RJ determina arresto dos recursos da venda da concessão do Maracanã

Auditoria vai refazer os cálculos que embasaram valores acertados entre o estado e consórcio.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) informou na tarde desta terça-feira (7) que determinou o arresto dos recursos obtidos com a venda, em andamento, da concessão do Maracanã (Estádio Mário Filho) pela atual concessionária, Complexo Maracanã Entretenimento S/A, composta pela Odebrecht e pela AEG.
O Tribunal acrescentou que decidiu ainda realizar, em caráter de urgência, duas auditorias governamentais extraordinárias. A primeira, para inspecionar os cálculos que embasaram os valores e a viabilidade da primeira negociação; e a segunda, para monitorar a operação de transferência do bloco de controle da atual concessão a terceiros.
A medida será simultânea à decisão judicial que determinou a retomada imediata da gestão do Maracanã e do Maracanãzinho (Ginásio Gilberto Cardoso). O voto aprovado foi relatado pelo conselheiro José Gomes Graciosa durante sessão plenária nesta terça-feira, 7 de março. O objetivo das decisões é preservar um patrimônio público, estancando o processo de degradação do estádio.
A decisão foi divulgada num dia intenso no estádio. O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Rio (RJ) anunciou que estuda entrar na Justiça para pedir o adiamento da partida entre Flamengo e San Lorenzo, nesta quarta-feira, no local. Segundo o órgão, fiscais foram impedidos de entrar no estádio para realizar uma vistoria, que é trimestral e não ocorre desde outubro do ano passado.

Tribunal diz que decisão busca “resguardar o estado”

Segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa do tribunal, “a determinação do TCE-RJ não é um entrave para a solução dos problemas que afetam o Maracanã. A decisão do Tribunal visa resguardar o Estado de possíveis danos financeiros”.
Ainda segundo o texto, o novo contrato deverá ser encaminhado ao TCE-RJ para que os atos que venham a ser praticados não resultem em danos aos cofres públicos. O contrato com a concessionária Complexo Maracanã Entretenimento é resultado de uma Parceria Público-Privada (PPP) e tem por objeto o contrato de gestão, operação e manutenção do Maracanã e do Maracanãzinho, no valor de R$ 594.162.148,71, num prazo de 35 anos. O arresto determinado pela Corte de Contas tem como base o artigo 301 do Novo Código de Processo Civil (artigo 301).
A auditoria de inspeção vai tratar do exame de compatibilidade do plano econômico-financeiro inicial, dos reflexos das alterações contratuais e dos resultados das últimas decisões arbitrais da Câmara de Mediação e Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas. Também vai aferir o eventual dano ao patrimônio público em decorrência da inexecução contratual e do abandono da concessão, além de apurar as responsabilidades. As reformas no Maracanã custaram aos cofres públicos R$ 2 bilhões e tiveram o objetivo de preparar o estádio para receber três grandes eventos esportivos: os Jogos Pan-Americanos de 2007, a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
O TCE-RJ determinou ainda cobrança de multa no valor R$ 140.795,60 (44 mil UFIRs) ao ex-secretário de Estado da Casa Civil Régis Fichtner, por não cumprir as decisões plenárias do TCE-RJ desde o início da concessão, em sucessivas decisões sobre o assunto em 2014, 2015 e 2016. No caso de não-pagamento no prazo de 30 dias, será realizada cobrança executiva. O voto determinou ainda que sejam encaminhadas ao Tribunal, no prazo de cinco dias, as decisões arbitrais da Câmara de Mediação e Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas relativas à Parceria Público-Privada, bem como cópia integral dos processos. O TCE-RJ também quer receber, no mesmo prazo de cinco dias, todos os estudos, parâmetros e elementos que comprovam o equilíbrio econômico-financeiro e que estão servindo de suporte ao atual processo de transferência do bloco de controle da concessão a terceiros.
O Tribunal também recomenda que o Governo do Estado promova a anulação do contrato de concessão e que se realize um novo procedimento licitatório. Além disso, foram expedidos ofícios com o teor do voto à presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), à Procuradoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento. Esta última deve dar conhecimento da decisão aos possíveis interessados na aquisição do controle acionário da concessão.

FONTE: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/tce-rj-determina-arresto-dos-recursos-da-venda-da-concessao-do-maracana.ghtml

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