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TJ-BA PEDE DECLARAÇÕES DE BENS DE JUÍZES E SERVIDORES

Por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça da Bahia mandou todos os juízes e servidores do Judiciário estadual entregarem à corte suas declarações de bens relativas aos anos de 2008 a 2010. A Presidência do TJ baiano publicou, nesta quarta-feira (18/7), o Decreto Judiciário 635, ordenando que as declarações sejam enviadas à Presidência até a próxima segunda-feira (23/7).

A ordem do CNJ veio depois que inspeção no tribunal constatou que o TJ só havia exigido as declarações de bens no dia 16 de janeiro deste ano, por meio de decreto. No entanto, as Leis federais 8.429/1992 e 8.730/1993 já trazem essa determinação há dez anos. Em despacho, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, ordena que as declarações de bens fiquem disponíveis à equipe de inspeção do CNJ.

O decreto do TJ baiano pede as declarações de bens referentes a 2008, 2009 e 2010, já que 2011 e 2012 estão abarcados pelo decreto de janeiro. Os que não fornecerem suas declarações até o prazo definido, de acordo com o artigo 4º do decreto baiano, estão sujeitos à pena de demissão.

TUDO PARADO — O TJ da Bahia tem chamado a atenção do CNJ nos últimos meses. No início do mês passado, 13 promoções de juízes feitas pelo critério de merecimento foram alvos de liminar, que as bloqueou.

Procedimento de Controle Administrativo ajuizado por um juiz baiano acusou o tribunal de não publicar os relatórios mensais de produtividade, essenciais para a análise das promoções por merecimento. O processo foi distribuído ao conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Sem entrar no mérito, o ministro decidiu suspender as promoções por merecimento.

Aproveitando a suspensão, na semana passada, o juiz Aliomar Silva Britto, próximo na fila das promoções por antiguidade, pediu que o CNJ o promova, ignorando o critério da alternância. De acordo com o artigo 93, inciso III, da Constituição Federal, a promoção a tribunais de segundo grau deve ser alternada: um é promovido por merecimento e outro por antiguidade.

O ministro Carlos Alberto, também relator desse pedido, o negou. Afirmou que o juiz terá de esperar até que o CNJ se pronuncie sobre as promoções por merecimento. (informações do Consultor Jurídico)

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