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TJ-RJ NEGA PEDIDO PARA GUARDAR A VAGA DE DESEMBARGADOR APOSENTADO

Em uma última tentativa para não perder o cargo, o desembargador Roberto de Abreu e Silva ingressou com outra medida judicial. Em vão. Desta vez, ele requeria a reserva da vaga que ocupava na 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Mas o Órgão Especial do TJ-RJ negou o pedido na sessão desta segunda-feira (1/6).

Abreu e Silva obteve uma liminar para continuar no cargo no último dia 14 de maio, três dias antes de fazer 70 anos. Mas ele não pôde usufruir da decisão. É que ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda da Bengala, no último dia 21 de abril, o Supremo cassou todas as liminares concedidas pelos tribunais que estendiam o novo limite para a aposentadoria também para juízes e desembargadores.

A decisão do STF ainda suspendeu os mandados de segurança sobre o mesmo tema pendentes de julgamento. Para a mais alta corte do país, a ampliação da idade limite para a aposentadoria de juízes depende da edição de lei complementar e de mudança na atual Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Com a decisão do Supremo, Abreu e Silva acabou sendo aposentado compulsoriamente, por meio de ato do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, publicado no último dia 25 de abril. Mas ele não se contentou. Como a decisão do STF ainda não é definitiva, o desembargador pediu ao TJ-RJ que não destinasse à vaga que ele ocupava a outro integrante da corte, até a mais alta corte do país julgar o mérito da ação direta de inconstitucionalidade.

O pedido foi apreciado pelo desembargador Nildson Araújo da Cruz, relator do mandado de segurança de Abreu e Silva e quem havia concedido a liminar para o colega permanecer no cargo. Cruz poderia ter decidido monocraticamente, mas pôs a questão ao Órgão Especial.

O relator votou pelo indeferimento da medida. “O fato é que mesmo antes do julgamento do mérito, o Supremo já proferiu uma decisão de caráter definitivo”, disse. “Neste vale de lágrimas, só me resta votar no sentido de que, por impossibilidade jurídica, seja indeferido o pleito”, votou o relator.

Segundo apontou o relator, o STF declarou sem efeitos todo todo e qualquer pronunciamento, judicial ou administrativo, que afaste, amplie ou reduza o que está previsto previsto no artigo 100 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo foi incluído pela Emenda Constitucional 88 e trata da aposentadoria compulsória aos 75 anos.

No julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, os ministros do STF decidiram que o dispositivo se refere somente aos ministros do Supremo, Tribunal Superior de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal de Contas da União.

O voto de Cruz foi seguido pelos demais membros do Órgão Especial. Na sequência, eles aprovaram a remoção do desembargador Luiz Felipe Francisco, da 25 Câmara Cível, para a vaga deixada por Abreu e Silva na 9ª Câmara Cível. (informações do Consultor Jurídico)

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