Em decisão anunciada na última quarta-feira (29), o presidente do TJRJ, o desembargador Claudio de Mello Tavares, anunciou o contingenciamento de cargos que ficaram vagos a partir de 1º de setembro de 2017 e o congelamento dos benefícios dos servidores. As medidas são válidas até o fim do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que pode ter sua duração prolongada até setembro de 2023 (cuja decisão caberá à Alerj).
Os cargos
O contingenciamento atinge os 341 cargos da carreira de Analista Judiciário, dentre os quais 108 com especialidade em execução de mandados e 210 técnicos de atividade judiciária, que ficaram vagos desde a decretação da lei do RRF. Isso significa que só poderão ser recompostos por concurso após o fim da vigência da lei (mesmo tendo um concurso com as inscrições suspensas).
Benefícios
Apesar de a decisão da Administração impedir a recomposição dos benefícios (auxílios educação, creche, alimentação e locomoção), por hora, garante que serão mantidos, independentemente da situação de emergência causada pela pandemia de Covid-19.
O Tribunal de Justiça é o único órgão que manteve o auxílio-locomoção durante o teletrabalho, respondendo a uma solicitação do Sindjustiça-RJ. Os valores puderam, ao menos, compensar parte dos gastos que inúmeros serventuários tiveram com internet, energia elétrica, telefonia, equipamentos de informática e até com mobiliário para trabalhar em home office, uma vez que grande parte da categoria não possuía em sua residência condições adequadas para trabalho, inclusive no que tange à ergonomia.
Foi discutido no Comitê do RRF a possibilidade de devolução dos aumentos que foram concedidos no período, mas o contingenciamento de cargos já foi considerado medida compensatória.
Plano de saúde
O plano de saúde, atualmente sob contrato da Amil, não foi afetado na decisão por ser um contrato comercial com reajustes anuais. Os estudos e levantamentos feitos pelo TJRJ já preveem esta situação e não há possibilidade alguma de encerramento dele devido ao RRF. Isso foi confirmado pela Administração ao Sindjustiça-RJ.
Prorrogação do RRF
A decisão da Administração fala em prorrogação do RRF até setembro de 2023. Porém, isso ainda deve ser votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no começo de setembro.
Os deputados estaduais precisarão votar até o fim deste prazo a prorrogação ou não do RRF, assim como o novo prazo de vigor. A lei que o estabeleceu fala em validade de três anos podendo ser prorrogado por até mais três anos. Por isso a decisão estipulou aquela data como prazo final das medidas.
Tratamento desigual
Em que pese a justificativa da Presidência do TJ-RJ sobre a “necessidade” de congelar os auxílios educação, creche, alimentação e locomoção, para compensar o que em tese não deveria ter sido concedido em 2017, precisamos lembrar que esse tipo de decisão não partiu da nossa categoria e, portanto, não é justo sermos punidos agora por causa disso.
Também é preciso lembrar que no começo deste mês foi veiculado em praticamente todos os principais meios de comunicação no estado que haveria um impacto de R$ 170 milhões para reajuste de benefícios do Judiciário fluminense. Fato que tivemos que esclarecer para a sociedade, mostrando que não se tratava de nenhum benefício para os serventuários, mas que o próprio TJ-JR apenas se pronunciou laconicamente sobre o assunto (que ainda não ficou esclarecido).
Por outro lado, se o RRF é justificativa para o congelamento dos benefícios da nossa categoria, não seria coerente o TJ-RJ abrir o precedente para a venda de licença-prêmio para magistrados, como ocorreu recentemente.
PIA apressado
Com a publicação do Aviso nº 69/2020, a Administração do TJ-RJ decidiu abrir uma nova janela de prazo, até o final de setembro, para adesão dos serventuários ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA). Quem tiver alcançado os pré-requisitos durante esse período de pandemia (de março até o final de setembro), terá mais 60 dias para aderir.
Essa janela também valerá para quem já havia cumprido com os pré-requisitos para se aposentar, mas perdeu o prazo de 60 dias para aderir ao programa.
Nossa proposta era que não houvesse prazo para adesão, porque as pessoas teriam mais tempo para se programar e tomar a decisão de pedir as suas aposentadorias.
Depois de tantos meses parado, a decisão do Tribunal sobre o PIA ocorre no mesmo momento em que a Presidência divulga a decisão de contingenciar os cargos vagos desde 2017. Da forma como está, com um prazo tão curto para adesão, esse PIA servirá para estimular uma saída em massa de servidores.
Haverá um impacto imenso sobre os cartórios, que já sofrem com a carência de pessoal, porque provavelmente centenas de servidores irão aderir a esse PIA (tanto quem cumpriu os requisitos recentemente como quem já havia adquirido o direito anteriormente, mas havia perdido o prazo).
Fonte: Sindjustiça-RJ