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Outros órgãos já pagaram as promoções e progressões, por que o TJ-RJ ainda não?

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) do Rio de Janeiro já estão pagando aos seus respectivos servidores os valores das promoções e progressões, que estavam represadas por causa de dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei Complementar (LC) 173/2020 (de autoria do Governo Federal, que estabeleceu o congelamento de salários e de outros direitos dos servidores até o final de 2021, em contrapartida ao auxílio financeiro a estados e municípios por causa da pandemia de Coronavírus).

As decisões são amparadas por pareceres favoráveis, vindos de vários órgãos do estado e do país, inclusive do próprio Ministério da Economia, de onde originou-se a proposta do Governo. Em nota técnica, o Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (DESEN/SGP) expressou o entendimento de que as progressões e promoções não se enquadram na vedação apresentada na LC 173/2020 porque tratam-se de “formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos”.

Em ofício distribuído a todos as secretarias de Estado do governo estadual, o secretário de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro, Bruno Schettini, informou que a pasta encaminhou à PGE-RJ uma consulta jurídica sobre o tema mas e que, enquanto aguarda retorno, não iria bloquear as progressões e promoções.

A PGE respondeu no dia 24. Em seu parecer, o procurador-geral do estado, Reinaldo Frederico Afonso Silveira, afirmou taxativamente que “a LC 173/2020 não impede que sejam realizadas promoções e progressões de servidores públicos”. Ou seja, em sua interpretação, estariam liberadas para todo o funcionalismo.

Mas se tanto o Governo Federal como o Governo do Estado do Rio de Janeiro afirmam que as progressões e promoções não devem ser afetadas pelos dispositivos da LC 173/2020, por que o TJ-RJ toma posição diferente e não segue o que os outros órgãos estão fazendo?

Por que o Tribunal de Justiça opta por um caminho que prejudica os servidores e, ao mesmo tempo, vai gerando um passivo financeiro cada vez maior ao não lançar nos contracheques dos serventuários os valores de promoções e progressões de janeiro a julho?

Por que o TJ-RJ se apressa em tomar decisões, como a retomada das atividades presenciais e, ao mesmo tempo, demora para garantir aquilo que é um direito dos serventuários?

Para o Sindjustiça-RJ, está claro que não há nenhum obstáculo legal que impeça o desenvolvimento funcional (progressão e promoção) assegurado aos servidores vinculados do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pelos artigos 8º e 8º-A da Lei Estadual 4.620/2005, na redação dada pela Lei Estadual 8.627/2019.

Por isso, o sindicato tem pressionado constantemente a Administração para que as progressões e promoções sejam devidamente pagas aos servidores que já adquiriram esses direitos.

 

E as “outras negociações”?

Além da busca para que o Tribunal pare de represar as progressões e promoções, o Sindjustiça-RJ tem tratado com a Administração outras questões bastante emergenciais.

O sindicato continua negociando com o TJ-RJ para que não haja corte dos dias dos servidores que aderiram à greve de trabalho presencial.

Por isso, reforçamos a necessidade de que chefes de serventia preencham corretamente código de greve no sistema de informação de frequência disponibilizado pela Administração. Em hipótese alguma devem ser lançadas como “falta injustificada”.

Também é essencial que os serventuários que aderiram ao movimento preencham o ponto de greve, que está neste link aqui e enviem para o e-mail comandodegreve@sindjustica.org.br.

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