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TJRJ publica resolução que regulamenta concurso público para o Poder Judiciário

Após um intenso período de pressão e reivindicação dos serventuários, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) finalmente tomou providências para amenizar o deficit de pessoal no Poder Judiciário.

No último dia 7, o Conselho da Magistratura do TJRJ publicou a Resolução 08/2019, que regulamenta a realização de concursos públicos para diversos cargos do Quadro Único de pessoal do Poder Judiciário fluminense.

O documento contempla a admissão de técnicos e analistas judiciários de 15 áreas profissionais em 11 regiões do estado. O número de vagas disponíveis e a data da realização do processo seletivo ainda não foram divulgados.

Condições de trabalho

A resolução representa uma importante vitória para os serventuários. Isso porque, além da falta de reposição salarial e a desvalorização, a categoria convive há anos com o deficit de pessoal, o aumento significativo da terceirização e a contratação excessiva de estagiários.

Além disso, para viabilizar a redução de custos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou recentemente o serviço voluntário no Poder Judiciário, uma medida que fragiliza ainda mais a qualidade do serviço prestado à população.

Um dos principais resultados desse processo é a deterioração das condições de trabalho da categoria. Os índices de adoecimento chegaram a níveis alarmantes e o assédio moral segue afetando a saúde mental dos serventuários. Sem contar que os servidores ficam expostos à cobrança por uma produtividade desumana, inclusive em decorrência do deficit de pessoal no Poder Judiciário.

A abertura do concurso é, nesse sentido, um importante passo em direção a melhores condições de trabalho no TJRJ. O Sindjustiça-RJ continuará acompanhando os efeitos da resolução e comunicará a categoria sobre os próximos passos.

Veja a listagem de cargos e clique aqui para ver as atribuições de cada um:

I – Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, do grupo nível médio;

II – Analista Judiciário, sem especialidade, do grupo nível superior;

III – Analista Judiciário especialidade Contador, do grupo gestão;

IV – Analista Judiciário especialidade Execução de Mandados, do grupo judicial;

V – Analista Judiciário especialidade Psicólogo, do grupo assistencial;

VI – Analista Judiciário especialidade Assistente Social, do grupo assistencial;

VII – Analista Judiciário especialidade Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, do grupo judicial;

VIII – Analista Judiciário especialidade Médico, do grupo assistencial;

IX – Analista Judiciário especialidade Médico Psiquiatra, do grupo assistencial;

X – Analista Judiciário especialidade Analista de Negócios, do grupo tecnologia da informação;

XI – Analista Judiciário especialidade Analista de Infraestrutura, do grupo tecnologia da informação;

XII – Analista Judiciário especialidade Analista de Projetos, do grupo tecnologia da informação;

 XIII – Analista Judiciário especialidade Analista de Segurança da Informação, do grupo tecnologia da informação;

XIV – Analista Judiciário especialidade Analista de Sistemas, do grupo tecnologia da informação;

XV – Analista Judiciário especialidade Analista de Gestão de TIC, do grupo tecnologia da informação;

Fonte: Sindjustiça-RJ

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