Em razão da transferência da comemoração do Dia do Servidor Público (28 de outubro) para 31 de outubro, uma segunda-feira, e do feriado nacional de Dia de Finados (2/11), diversos tribunais não terão expediente nesses dias. O retorno às atividades será somente no dia 4 de novembro, quinta-feira.
No Tribunal Regional Federal da 2ª Região e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a suspensão das atividades foi transferida para o dia 31/10. A determinação consta da Portaria 732, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Maria Helena Cisne, em 8 de agosto. O ato ainda ordena que os prazos processuais que vencerem no dia 31 fiquem automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Com relação à terça-feira, 1º de novembro, e à quarta, 2, a interrupção das atividades atende a determinação do Regimento interno. O documento estabelece no artigo 81, parágrafo 1º, inciso 4º que o expediente no Tribunal e nas Seções Judiciárias fica suspenso nas duas datas.
Os fóruns federais da 3ª Região também fecharão as portas do dia 31/10 até 2 de novembro. Durante o período, o plantão judiciário nos fóruns recebe apenas ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção. Os prazos processuais que porventura se iniciam ou se completam nesse período são prorrogados para o dia 3/11, quinta-feira.
Não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho na segunda-feira. Os prazos iniciados ou completados nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro. No TRT-2, o expediente será como no TST.
O Conselho Nacional de Justiça também aderiu ao feriado prolongado. Só haverá expediente no dia 3/11. A portaria que suspendeu os trabalhos também determina que os prazos existentes em atos legais do Conselho que, por ventura, começarem ou se completarem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para 3 de novembro.
No Superior Tribunal de Justiça, a determinação consta da Portaria 298, de 19 de setembro de 2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 21 de setembro de 2011, e obedece ao disposto no artigo 81, parágrafo 2º, inciso IV, do Regimento Interno do STJ. Os prazos processuais que devem começar ou encerrar nesses dias ficam prorrogados, automaticamente, para o dia útil seguinte, 3 de novembro, quinta-feira, quando será retomado o expediente normal. (com informações do Consultor Jurídico)