O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), terá que indenizar seu colega, o também desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, por danos morais. Ele agrediu o colega com uma cabeçada dentro do posto bancário de uso exclusivo de magistrados, na sede do tribunal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que condenou Garcez ao pagamento de R$ 50 mil.
Segundo testemunhas, alguns dias antes da agressão, Garcez estendeu a mão para cumprimentar Zéfiro, porém foi ignorado e chamado de “fingido”. No dia da agressão, Zéfiro se dirigiu a Garcez em tom sarcástico perguntando se ele continuava falando mal dele e, posteriormente, tentou segurar em seu braço. Garcez respondeu ao gesto com uma cabeçada que fraturou o nariz de Zéfiro e feriu seu próprio supercílio.
A vítima ajuizou ação de reparação por danos morais, julgada procedente pelo juízo de primeiro grau, que condenou o agressor ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. No julgamento da apelação, porém, o TJRJ considerou a agressão legítima defesa. A vítima recorreu, então, ao STJ. (Fonte: Estado de S. Paulo)