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Vacinação contra a gripe será por meio de reembolso: entenda como proceder

Devido à pandemia do Coronavírus, que afetou inclusive a compras em grande escala de vacinas e também as vacinações nos fóruns, não haverá a campanha de vacinação tradicional do TJ-RJ neste ano. Os valores serão reembolsados para servidores ativos e beneficiários do plano de saúde Amil.

A medida havia sido solicitada pelo Sindjustiça-RJ para com a máxima urgência, especialmente por causa dos serventuários que fazem parte dos grupos de risco.

Segundo a Diretoria-geral de Gestão de Pessoas (DGPES) do Tribunal, os procedimentos para receber o reembolso são esses:

O servidor ativo e beneficiário do plano de saúde Amil deverá, se desejar, procurar um estabelecimento de saúde com o fim de imunizar-se contra a gripe e após, poderá requerer à Amil o reembolso do valor despendido com a vacinação, nos termos abaixo:

  • Valor máximo de reembolso: R$ 120,00 (cento e vinte reais);
  • Para que o beneficiário titular elegível faça jus ao reembolso, deverá comprovar a aplicação da vacina contra a gripe (Influenza ou H1N1), mediante a apresentação de recibo ou nota fiscal, que deverá conter a razão social, endereço, telefone e número do CNPJ do estabelecimento de saúde, data, descrição do serviço prestado, com a indicação do tipo de vacina ministrada, nome completo do beneficiário titular elegível com o número do CPF, bem como qualquer outra informação pertinente;
  • Fará jus ao reembolso o servidor ativo e beneficiário do plano de saúde que comprovar a sua imunização contra a gripe no período de 1º de abril a 31 de maio de 2020;
  • Não serão reembolsados os valores despendidos com dependentes e agregados.

 

Fonte: Sindjustiça-RJ

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