Resposta do Dep. Jurídico
Prezado Servidor ,
O Sind-Justiça interpôs Embargos de Declaração com o objetivo de garantir uma amplitude na modulação imposta pela decisão Suprema, pugnando, por fim, que sejam o Embargos acolhidos para aplicar modulação temporal dos efeitos da decisão embargada, de modo a preservar os atos administrativos advindos da lei 4620/2005. Além disso, o próprio Presidente do Tribunal de Justiça, antes do julgamento dos Embargos de Declaração interposto, munido do seu poder constitucional de iniciativa legislativa, apresentou proposta de projeto de lei com o fito de regularizar a situação dos atingidos.
Pelo projeto enviado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, os atingidos pela ADI que não comprovarem que possuíam, à época do concurso, a escolaridade do cargo que hoje ocupam, serão reenquadrados em um quadro próprio, porém, corrigindo a interpretação equivocada feita no ano passado, estes servidores terão assegurados os seus direitos, já que não deram causa ao problema, e este quadro suplementar terá as mesmas classes e padrões de todos os demais servidores do quadro original, permitindo as promoções e progressões na carreira.
Att.
DEPARTAMENTO JURÍDICO