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Ação de Inconstitucionalidade

Como fica a questão da comprovação de escolaridade à época do concurso de acordo com a decisão do Ministro Gilmar? A Administração do TJRJ vai levar isso em consideração? Como será feita a análise de cada caso?

Resposta do Dep. Jurídico

Prezado,

A questão da ADI Nº 3782 ainda não transitou em julgado, aliás, ainda depende de apreciação de Embargos de Declaração interpostos pelo Sindjustiça. De qualquer forma essa questão esta sendo resolvida administrativamente, de forma que em 19/07/2021 o Órgão Especial aprovou, por unanimidade, 2 (dois) projetos de iniciativa do Presidente do TJ, Desembargador Henrique Figueira, que resolvem alguns problemas da categoria.

ADI – O Presidente encaminhou projeto que resolve o problema dos atingidos pela ADI. Pelo projeto, os atingidos pela ADI que não comprovarem que possuíam, à época do concurso, a escolaridade do cargo que hoje ocupam, serão reenquadrados em um quadro próprio, porém, corrigindo a interpretação equivocada feita no ano passado, estes servidores terão assegurados os seus direitos, já que não deram causa ao problema, e este quadro suplementar terá as mesmas classes e padrões de todos os demais servidores do quadro original, permitindo as promoções e progressões na carreira. Os servidores que já estão aposentados não sofrerão mudanças. Isto posto, devemos aguardar a aprovação do projeto na Alerj.

ATT.

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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