Estou pleiteando a possibilidade do teletrabalho. Como foi noticiado pelo SIND-JUSTIÇA, o presidente garantiu o repasse de uma valor a título de ajuda de custo. Esse valor já está regulamentado? Muito obrigado.
Resposta do Dep. Jurídico
Prezado,
Ato Normativo nº 22/2022, publicado no dia 04/11/2022 regulamenta a Lei nº 9.748/2022, ficando estabelecido que a ajuda de custo para o teletrabalho será paga a quem está em trabalho remoto e a quem está em trabalho híbrido, sendo proporcional a estes últimos na medida que estarão em casa.
O pagamento começará, provavelmente, em dezembro, haja vista que não deve dar tempo para incluir no mês de novembro. O pagamento será automático e o valor será o mesmo que o auxílio-locomoção. Foi feita uma publicação em nosso site explicando as principais dúvidas em relação aos Atos Normativos nº 21 e nº 22.
At.te,
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp