Encontro-me cedido e gostaria de saber se tenho direito ao auxílio-educação, tendo em vista que tenho uma filha de 21 anos na faculdade.
Resposta do Dep. Jurídico
Prezado,
o Tribunal de Justiça veda o recebimento do auxílio-educação nos seguintes casos:
- servidores efetivos ativos que estejam cedidos, com ou sem ônus, para outro órgão requisitante;
- filhos que exerçam qualquer atividade remunerada, com exceção dos estágios;
- não poderá ser recebido cumulativamente com qualquer outro auxílio que tenha por objeto a educação pré-escolar ou creche para o mesmo filho;
- cursos preparatórios para concurso, pré-vestibular, informática, línguas, música e esportes;
- servidor inativo;
- dependente sob tutela ou guarda, provisória ou definitiva, e enteado.
Caso possamos ajudar em algo mais, favor entrar em contato.
At.te,
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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