Eu fiz estágio remunerado na Justiça Federal por dois anos , entre 2009 e 2011. É possível computar os anos desse estágio para aposentadoria? Quais direitos eu tenho?
Resposta do Dep. Jurídico
A Administração reconhece o tempo de estágio, em qualquer lugar, mesmo não sendo da OAB, em período anterior à EC 20/98, desde que tenha sido estágio remunerado, independentemente de ter havido contribuição previdenciária. Como o seu estágio foi entre 2009 e 2011, período posterior à Emenda Constitucional de 98, não é possível a averbação.
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