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Supremo julga inconstitucional resolução que permitiu reeleição de Zveiter ao TJ

Decisão foi por sete votos a três. Ministros entenderam que apenas STF pode legislar sobre matéria

BRASÍLIA – Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional trecho de resolução do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), editada em 2014, que permitiu a reeleição do presidente Luiz Zveiter para o cargo de presidente daquela Corte no biênio 2017-2018, como revelou o blog de Ancelmo Gois.

O dispositivo contestado prevê que desembargadores podem ser novamente eleitos para postos de direção que já ocuparam, desde que observado o intervalo de dois mandatos, caso em que Zveiter se enquadraria, pois ocupou a presidência do TJRJ entre 2009 e 2010. Mas os ministros entenderam que somente o Supremo pode legislar sobre a matéria, acrescentando que a regra do tribunal fluminense viola a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), segundo a qual é preciso esgotar todos os nomes, na ordem de antiguidade, antes que alguém possa voltar à presidência de tribunal.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, relatora da ação de inconstitucionalidade que questionou a resolução do TJRJ, votou pela cassação da norma, sendo seguida por Gilmar Mendes, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki. Foram vencidos os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. O ministro Celso de Mello não participou da sessão. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

Cármen Lúcia, em seu voto, ressaltou que a resolução do TJRJ contrariou “balizas recepcionadas pela Constituição” que reserva à Lei Complementar o estabelecimento de procedimentos de eleições nos tribunais. A Loman, que hoje faz esse regramento, é de 1979, mas foi recepcionada pela Constituição de 1988, assinalou a ministra.

– Ao estabelecer a possibilidade de o desembargador poder ser novamente eleito para o mesmo cargo, desde que observado o intervalo de dois mandatos, o plenário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contrariou as balizas recepcionadas pela Constituição. Houve inobservância da Constituição. Julgo procedente a ação para declarar inconstitucional o artigo do Tribunal de Justiça – afirmou Cármen Lúcia.

O ministro Edson Fachin acompanhou o voto da relatora, dizendo que “os tribunais não constituem um Estado dentro do Estado, portanto se submetem às normas que advêm da própria Constituição”. Para Lewandowski, a resolução do TJRJ viola até as novas regras, ainda em discussão, do Estatuto da Magistratura, que tornam inelegível quem ocupou cargo de presidente, salvo se não houver candidatos disponíveis.

Luiz Fux abriu o voto divergente, julgando a ação improcedente. Para ele, a Constituição não traz regras detalhadas sobre eleições nos tribunais, que teriam autonomia de eleger livremente seus representantes. Ele citou acórdãos para defender a posição e disse ter dúvidas sobre o alcance da Lei Orgânica da Magistratura.

– Eu tenho dúvida se o Estatuto da Magistratura também regulamenta a forma pelo qual as direções dos tribunais devem ser eleitos. No meu modo de ver, não prospera a alegação de que a medida estaria em dissonância com a Constituição. A Constituição não traz regras específicas sobre eleições para tribunais. A Constituição garante autonomia administrativa aos tribunais – argumentou Fux.

Assim como Dias Toffoli, Marco Aurélio acompanhou Fux no entendimento, ao questionar os colegas sobre quais preceitos da Constituição teriam sido violados pelo TJRJ na resolução, naquele momento já derrubada pela maioria. O ministro abriu o próprio voto resumindo os efeitos do julgamento:
– Certamente teremos novas eleições no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

FONTE: http://oglobo.globo.com/rio/supremo-julga-inconstitucional-resolucao-que-permitiu-reeleicao-de-zveiter-ao-tj-20647954

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