Para quem já tiver ingressado no serviço público no momento em que a Reforma da Previdência entrar em vigor, caso ela seja aprovada, o caminho para aposentadoria passará pelas chamadas “regras de transição”.
Em todos os casos, os servidores terão que trabalhar mais e receber menos do que no atual regime.
Para se aposentar, quem entrou a partir de 2004 e estiver há mais de dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo do atual sistema precisará acumular um determinado número de pontos – de início 86 para mulheres e 96 para homens – em um sistema que irá somar a idade do servidor com seu tempo de contribuição.
Na prática, isso significa que, para encerrar a carreira, as mulheres precisarão atingir essa somatória:
Mulheres: de início 56 anos de idade e 30 de contribuição = 86 pontos
Homens: 61 anos de idade e 35 de contribuição = 96 pontos.
Além desses dois critérios, também será preciso ter pelo menos 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo pelo qual o contribuinte pretende se aposentar.
Esse cálculo vai aumentando gradativamente até estabilizar em 105 pontos para homens em 2028 e 100 pontos para mulheres em 2033.
Se a Reforma for aprovada, quem já está perto da aposentadoria precisará, de uma hora para a outra, cumprir uma série de outros critérios e requisitos para ter acesso ao seu benefício.
O que muda para você: muitos anos a mais de trabalho para conseguir algo que é seu por direito. #NovaPrevidênciaÉNovoRetrocesso