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A Reforma tirará seus anos de descanso

Para quem já tiver ingressado no serviço público no momento em que a Reforma da Previdência entrar em vigor, caso ela seja aprovada, o caminho para aposentadoria passará pelas chamadas “regras de transição”.

Em todos os casos, os servidores terão que trabalhar mais e receber menos do que no atual regime.

Para se aposentar, quem entrou a partir de 2004 e estiver há mais de dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo do atual sistema precisará acumular um determinado número de pontos – de início 86 para mulheres e 96 para homens – em um sistema que irá somar a idade do servidor com seu tempo de contribuição.

Na prática, isso significa que, para encerrar a carreira, as mulheres precisarão atingir essa somatória:

Mulheres: de início 56 anos de idade e 30 de contribuição = 86 pontos

Homens: 61 anos de idade e 35 de contribuição = 96 pontos.

Além desses dois critérios, também será preciso ter pelo menos 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo pelo qual o contribuinte pretende se aposentar.

Esse cálculo vai aumentando gradativamente até estabilizar em  105 pontos para homens em 2028 e 100 pontos para mulheres em 2033.

Se a Reforma for aprovada, quem já está perto da aposentadoria precisará, de uma hora para a outra, cumprir uma série de outros critérios e requisitos para ter acesso ao seu benefício.

O que muda para você: muitos anos a mais de trabalho para conseguir algo que é seu por direito.  #NovaPrevidênciaÉNovoRetrocesso

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