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Ação do Sindjustiça-RJ para o pagamento de gratificação aos encarregados será julgada hoje (15)

A ação do Sindjustiça-RJ que busca aos encarregados o pagamento de gratificação percebida pelos chefes de serventia será julgada hoje (15) pela 8ª Câmara Cível do TJRJ.

Proposta pelo sindicato contra o estado do Rio de Janeiro em dezembro de 2017, a ação tem como objetivo a extensão da gratificação recebida pelos chefes de serventia (prevista no artigo 14 da Lei 4.620 de 2005) aos filiados que possuem a denominação funcional “encarregado”.

Segundo o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (de Brasília), que fará a sustentação oral, tem-se como fundamento o fato de os encarregados exercerem as mesmas funções e possuírem os mesmos deveres, riscos e responsabilidades que os chefes de serventia, sem que percebam qualquer retribuição.

Portanto, será julgado o recurso de apelação interposto em face da sentença de primeiro grau da Vara de Fazenda Pública que aplicou, indistintamente, a Súmula Vinculante 37 do STF (“não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”) para julgar improcedente a causa. O sindicato almeja que seja aplicado o entendimento da Súmula 378 do STJ: “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salarias decorrentes”.

Fonte: Sindjustiça-RJ

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