A 8ª Câmara Cível do TJRJ seguiu o voto do relator (que se sustentou na Súmula Vinculante 37) e rejeitou o recurso de apelação interposto pelo Sindjustiça-RJ no processo nº 0312404-12.2017.8.19.0001.
A ação coletiva buscava o reconhecimento do direito dos substituídos, com denominação funcional de encarregados, à extensão da gratificação concedida aos chefes de serventia (artigo 14 da Lei 4.620 de 2005).
Segundo o entendimento dos magistrados quanto ao desvio de função, a questão não poderia ser abordada em demanda coletiva, dada a necessidade de prova pontual e específica.
O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (de Brasília) fez a sustentação oral.
A assessoria jurídica do Sindjustiça-RJ irá analisar agora o acordão para verificar a possibilidade de entrar com um recurso contra a decisão.
Histórico
Essa ação foi proposta pelo sindicato contra o estado do Rio de Janeiro em dezembro de 2017, tendo como fundamento o fato das atividades de os encarregados exercerem as mesmas funções e possuírem os mesmos deveres, riscos e responsabilidades que os chefes de serventia, sem que recebam qualquer retribuição.
Fonte: Sindjustiça-PR